Se os seus dados pessoais forem tratados, será considerado uma parte interessada, no âmbito do RGPD, e dispõe dos direitos seguintes perante a entidade responsável:
1. Direito ao acesso
Pode solicitar à ams OSRAM a confirmação de que os seus dados pessoais são ou não objeto de tratamento por nós.
Se esse tratamento ocorrer, pode solicitar à entidade responsável o acesso a informações sobre:
- as finalidades para as quais os dados pessoais são tratados;
- as categorias dos dados pessoais que são tratados;
- o destinatário ou as categorias de destinatários a quem os seus dados pessoais foram ou ainda são divulgados;
- a duração prevista do armazenamento dos seus dados pessoais ou, na impossibilidade de informações concretas, critérios para determinar a duração do armazenamento;
- a existência de um direito à retificação ou eliminação dos seus dados pessoais, o direito de restringir o tratamento pela entidade responsável ou o direito de se opor a tal tratamento;
- a existência de um direito de reclamação junto de uma autoridade supervisora;
- todas as informações disponíveis sobre a proveniência dos dados, no caso de os dados pessoais não serem fornecidos pelo titular dos mesmos;
- a existência de tomada de decisões automatizada, incluindo a criação de perfis, nos termos do Art. 22 n.º 1 e 4 do RGPD e – pelo menos nestes casos – informações significativas sobre a lógica envolvida, bem como o âmbito e os efeitos pretendidos de tal tratamento para o titular dos dados;
- se os seus dados pessoais são transmitidos a terceiros ou a uma organização internacional e que garantias adequadas são aplicadas, nos termos do Art. 46 do RGPD.
Em caso de tratamento de dados com finalidades de investigação científica, histórica ou estatística, o direito à informação pode ser restringida, se for provável que impossibilite ou afete seriamente a realização de investigações ou estatísticas sendo a restrição necessária para as mesmas.
2. Direito à retificação
Tem o direito à retificação e/ou preenchimento adicional perante a ams OSRAM, se os dados pessoais tratados consigo relacionados estiverem incorretos ou incompletos. A ams OSRAM procederá imediatamente à retificação
3. Direito à restrição do tratamento
Pode solicitar a restrição do tratamento dos seus dados pessoais nas condições seguintes:
- se contestar a exatidão dos seus dados pessoais, o tratamento dos mesmos será restrito durante o tempo necessário para a entidade responsável verificar a sua exatidão;
- o tratamento é ilegal e a eliminação dos dados pessoais é recusada por si, sendo, em vez disso, solicitada a restrição da utilização dos dados pessoais;
- a entidade responsável deixou de precisar dos dados pessoais para a finalidade do tratamento, mas o utilizador ainda precisa deles para a declaração, o exercício ou a defesa de direitos legais, ou
- se se opôs ao tratamento nos termos do Art. 21 n.º 1 do RGPD não tendo ainda sido determinado se as razões legítimas da entidade responsável prevalecem sobre as suas razões.
Se o tratamento dos seus dados pessoais foi restringido esses dados só podem ser tratados – além do armazenamento – com o seu consentimento ou para a declaração, o exercício ou a defesa de direitos legais ou para a proteção dos direitos de outra pessoa singular ou coletiva ou por razões de interesse público importante da UE ou de um Estado-Membro.
Se a restrição do tratamento foi efetuada de acordo com as condições referidas, será informado pela ams OSRAM antes de a restrição ser revogada.
4. Direito à eliminação
Pode solicitar à ams OSRAM a eliminação imediata dos seus dados pessoais por um dos motivos seguintes:
- Os seus dados pessoais deixaram de ser necessários para as finalidades para que foram recolhidos ou tratados de outra forma.
- Revoga o seu consentimento, no qual o tratamento tem por base, os termos do Art. 6 n.º 1 alínea a) ou do Art. 9 n.º 2 alínea a) do RGPD e não existe outra fundamentação jurídica para o tratamento.
- Opõe-se ao tratamento, nos termos do Art. 21 n.º 1 do RGPD e não existem razões anteriores para o tratamento, ou opõe-se ao tratamento nos termos do Art. 21 n.º 2 do GDPR.
- Os seus dados pessoais foram tratados ilegalmente.
- A eliminação dos seus dados pessoais é necessária para o cumprimento de uma obrigação legal nos termos do direito da UE ou dos Estados-Membros a que a entidade responsável esteja sujeita.
- Os dados pessoais consigo relacionados foram recolhidos no contexto dos serviços disponibilizados pela sociedade de informação nos termos do Art. 8 n.º 1 do RGPD (consentimento de crianças).
5. Direito ao esquecimento
Se a ams OSRAM tiver divulgado publicamente os seus dados pessoais e se a mesma for obrigada a eliminá-los devido aos pré-requisitos referidos no ponto 4, a ams OSRAM tomará medidas adequadas tendo em conta a tecnologia disponível e os custos da sua implementação, de modo a informar os responsáveis pelo processamento de dados adicional, que é da sua vontade que sejam eliminados todos os links aos dados pessoais relacionados consigo.
6. Exceções ao direito à eliminação
O direito à eliminação não se aplica enquanto o tratamento de dados for necessário
- para o exercício do direito à liberdade de expressão e informação;
- para o cumprimento de uma obrigação legal que o processamento requeira, nos termos da legislação da UE ou dos Estados-Membros a que a entidade responsável esteja sujeita, ou para a execução de uma tarefa que seja do interesse público ou para o exercício da autoridade pública, que foi conferido à entidade responsável;
- por razões de interesse público no domínio da saúde pública, nos termos do Art. 9 n.º 2 alíneas h) e i), bem como do Art. 9 n.º 3 do GDPR.
- para finalidades de arquivo de interesse público, de investigação científica ou para fins estatísticos nos termos do Art. 89 n.º 1 do RGPD, na medida em que a legislação referida na alínea a) possa impossibilitar ou prejudicar gravemente a concretização dos objetivos deste tratamento, ou
- para a declaração, o exercício ou a defesa de direitos legais.
7. Direito à informação
Se tiver invocado o direito à retificação, eliminação ou restrição do tratamento perante a ams OSRAM, notificaremos todos os destinatários a quem os seus dados pessoais foram divulgados sobre essa retificação, eliminação dos dados ou restrição do seu tratamento, exceto se tal for impossível ou caso envolva um esforço desproporcionado. Mediante solicitação, fornecemos-lhe informação a respeito do destinatário.
8. Direito à transmissibilidade dos dados
Tem o direito de receber os dados pessoais que forneceu à ams OSRAM num formato estruturado, comum e de leitura ótica e de transmitir os mesmos a outra entidade responsável, desde que
- o tratamento seja baseado no consentimento, nos termos do Art. 6 n.º 1 alínea a) ou do Art. 9 n.º 2 alínea a) do RGPD ou num contrato, nos termos do Art. 6 n.º 1 alínea b) do RGPD.
- o tratamento seja efetuado com recurso a processos automatizados.
Também tem direito a que os seus dados pessoais sejam enviados diretamente pela ams OSRAM para outra entidade responsável, desde que tal seja tecnicamente viável. Deste modo, as liberdades e os direitos de outras pessoas não podem ser afetados.
O direito à transmissibilidade dos dados não se aplica ao tratamento de dados pessoais necessário para a execução de uma tarefa que seja do interesse público ou para o exercício da autoridade pública, que foi conferido à entidade responsável.
9. Direito à oposição
Tem o direito de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais em qualquer momento, nos termos do Art. 6 n.º 1 alínea e) ou f) do RGPD; tal também se aplica à criação de perfis com base nessas disposições legais.
Como resultado, a ams OSRAM deixará de processar os seus dados pessoais, salvo quando existam razões imperiosas e legítimas para tal tratamento , que prevaleçam sobre os seus interesses, direitos e liberdades, ou caso o tratamento sirva para a declaração, o exercício ou a defesa de direitos legais.
No caso de os seus dados pessoais serem tratados para efetuar publicidade direta, tem o direito, em qualquer momento, de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais para a finalidade de tal publicidade; tal também se aplica à criação de perfis, desde que esteja associada a essa publicidade direta.
Se se opuser ao tratamento com finalidades para efeitos de publicidade direta, os seus dados pessoais deixarão de ser tratados para tais finalidades.
No caso do tratamento dos seus dados pessoais para finalidades de investigação científica, histórica ou estatística, nos termos do Art. 89 n.º 1 do GDPR, também tem o direito de se opor.
Neste contexto, o seu direito à oposição pode ser restringido, caso seja provável que tal impossibilite ou afete seriamente a realização de investigações ou estatísticas e que a restrição seja necessária para as mesmas.
10. Direito à revogação da declaração de consentimento da lei de proteção de dados
Tem o direito de revogar a sua declaração de consentimento em qualquer momento. A revogação do consentimento não afeta a legalidade do tratamento realizado com base no consentimento, até à revogação.
11. Decisão automatizada em casos individuais, incluindo a criação de perfis
Tem o direito de não se submeter a uma decisão baseada exclusivamente num tratamento automatizado – incluindo a criação de perfis – que o afete legalmente ou que exerça sobre si um efeito significativamente semelhante.. Tal não se aplica se a decisão
- (1) for necessária para a celebração ou a execução de um contrato entre si e a entidade responsável,
- (2) for permitida, com base na legislação da UE ou dos Estados-Membros, aos quais a entidade responsável esteja sujeita e se tais disposições legais incluírem medidas apropriadas para proteger os seus direitos e liberdades, bem como os seus interesses legítimos, ou
- (3) ocorrer com o seu consentimento expresso.
Relativamente aos casos referidos nos pontos (1) e (3), a ams OSRAM tomará medidas apropriadas para proteger os direitos e as liberdades, bem como os seus interesses legítimos, onde se inclui pelo menos o direito à intervenção de uma pessoa por parte da entidade responsável, de expressar a sua própria posição e contestação da decisão.
Se estas decisões se basearem na utilização de categorias especiais de dados pessoais nos termos do Art. 9 n.º 1 do RGPD, as exceções acima referidas apenas se aplicam quando aplicado o Art. 9 n.º 2 alínea a) ou g) do RGPD e caso tenham sido tomadas medidas razoáveis para proteger os direitos e liberdades, bem como os seus interesses legítimos.
12. Direito à reclamação junto de uma autoridade de proteção de dados
Sem prejuízo de qualquer outro recurso administrativo ou judicial, tem o direito de reclamar junto de uma autoridade de proteção de dados, em particular no Estado-Membro onde tem a sua residência, o seu local de trabalho ou o local da alegada infração , se na sua ótica o processamento dos seus dados pessoais infringe o RGPD
Autoridade responsável pela ams OSRAM:
Gabinete de Supervisão da Proteção de Dados do Estado da Baviera (Alemanha)
Postbox 1349
91504 Ansbach
Germany
A autoridade de proteção de dados junto da qual foi apresentada a reclamação informará o opositor sobre o estado e os resultados da mesma, incluindo a possibilidade de recurso judicial, nos termos do artigo 78 do RGPD.
Para obter mais informações e explicações sobre os direitos mencionados, consulte o site da Comissão Europeia sobre “Direitos dos Cidadãos”.